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Assessoria Jurídica

Autorização para Campanhas Promocionais.

Assessoria completa para legalização de campanhas promocionais junto ao SPA/MF. Criamos, validamos e submetemos o regulamento para certificação. Nosso trabalho atende a qualquer tipo de promoção, desde aquelas que necessitam de autorização, até as mais corriqueiras.

Regulamentação aplicável às promoções comerciais, campanhas e sorteios autorizados pela SPA.

Entenda nossa maneira de trabalhar!

Somos especialistas em registrar campanha promocional junto ao SPA /MF desde 2016. São mais de 500 campanhas regulamentadas para mais de 300 marcas.
Plano Operacional

Participamos de todo processo de criação do plano de operação para geração da minuta.

SCPC

Realizamos o cadastro no SCPC e coletamos todos os documentos para o processo de aprovação.

Apoio ao jurídico

Apoiamos em todas as solicitações de esclarecimento jurídico relacionado ao regulamento.

Taxa de fiscalização

Emissão da taxa de fiscalização e orientação ao recolhimento de tributos da campanha. Clique aqui e calcule a sua campanha.

Apuração

Auxílio e orientação no processo de apuração dos contemplados durante o período da promoção.

Prestação de Contas

Auxílio, orientação e elaboração da prestação de contas após o término da campanha até a sua respectiva homologação.

Calculadora de Investimento

Nossa missão é proporcionar transparência e praticidade a todas as empresas que desejam realizar campanhas promocionais.

Alguns exemplos de campanhas de milhares possíveis

Alguns exemplos de campanhas de milhares possíveis

A idPlugger é a solução ideal para alavancar as campanhas de promoções. Em nossa plataforma você encontra ferramentas que otimizam toda a cadeia de promoção, tornando a sua operação mais ágil e lucrativa.

Sorteios

Promoções Assemelhadas a Sorteio são realizadas com base nas extrações da Loteria Federal e exigem um regulamento.

Vale Brinde

Contemplação instantânea ou vales brindes instantâneos. O participante é notificado do prêmio na hora.

Cashback

Ações para grande volume de participantes. Melhora a base de cadastro, vendas e recorrência de visita na sua loja.

Fidelidade

Marketing de relacionamento, é uma das melhores maneiras de manter a fidelidade do seu cliente e sua marca.

Veja alguns cases de sucesso.

Cases

Mais de 9.000 empresas em todo Brasil utilizam a Plataforma de Sorteios idPlugger.

Dúvidas Frequentes

É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros.

De acordo com a Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Destaca-se que pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei, não podendo realizar promoção comercial.

Sorteios, prêmios instantâneos, cashback, vale-brinde, doação, fidelidade, quizes, conta corrente, concurso ou operações assemelhadas.

A autorização somente é concedida a pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.

Com o advento Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, as emissões das autorizações e a fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios, regidas pela Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, e sorteios filantrópicos, regidos pela Portaria SEAE nº 88, de 28 de setembro de 2000, são de competência da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP, sucessora da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE / SEFEL – Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria.

Em razão de reestruturação ocorrida nesta Secretaria, as referidas atribuições foram transferidas para a unidade da SECAP em Brasília, sendo a Coordenação-Geral de Regulação Promoção Comercial – COGPC/SECAP/ME – a área encarregada da análise dos processos estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.

A taxa de fiscalização é a remuneração prevista em lei a título de prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial. Ela varia de acordo com o valor dos prêmios, conforme tabela abaixo:

Valor dos prêmios oferecidos Taxa de fiscalização
até R$ 1.000,00 R$ 27,00
de R$ 1.000,01 a 5.000,00 R$ 133,00
de R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 267,00
de R$ 10.000,01 a 50.000,00 R$ 1.333,00
de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 3.333,00
de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 10.667,00
de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 R$ 33.333,00
acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00

• Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em conformidade com a Portaria no 15 do Ministério da Fazenda, de 12 de janeiro de 2001 e art. 3º da Portaria SEAE nº 125, de 27 de maio de 2005;

• Procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;

• Atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;

• Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos da empresa mandatária, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas a débitos estaduais e municipais mobiliários ou distrital, se for o caso;

• Termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;

• Termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);

• Demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção.

O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização pela SECAP, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.

A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Regulamento aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:

• Cassação da autorização;

• Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;

• Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.

O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas, sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.

A empresa promotora possui o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da prescrição dos prêmios devendo a empresa encaminhar a seguinte documentação:

• Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano no valor dos prêmios, efetuado até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção;

• Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado;

• Ata detalhada da apuração contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos;

• DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial;

• DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União no código de receita 0394, até 45 dias após a prescrição.

Para realizar qualquer modalidade de promoção comercial, sua empresa precisa de um faturamento de 20x (vinte vezes) o valor da premiação, de acordo com o período de duração da promoção.

Por exemplo: se a duração da promoção comercial for de 3 meses, a empresa precisa ter faturado 20x o valor da premiação nos 3 meses anteriores ao início da campanha promocional. Caso sua empresa não tenha o faturamento suficiente para viabilizar uma promoção de altovalor, poderá buscar parcerias com outras empresas
e somar o faturamento de todas para atingir a determinação legal.

O SECAP ou SEFEL é o órgão que atua na fiscalização e autorização de campanhas promocionais. Para realizar qualquer tipo de sorteio, distribuição de brindes ou números da sorte, sua empresa necessita de CNPJ, onde não é permitido possuir nenhum tipo de débito seja ele federal, estadual ou municipal.

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